Resolução de conflitos ambientais

A excessiva Judicialização dos conflitos ambientais, além de vulgarizar o importante papel da Ação Civil Pública, tem se revelado um risco para o meio ambiente (seja pela morosidade, seja pela falta de especialização e conhecimento técnico dos aplicadores da lei ou pela dificuldade de produzir prova técnica – alto custo e debate infindável sobre o ônus de pagar pela perícia).

Todos perdem, principalmente a sociedade, com os processos que se arrastam infinitamente e que não chegam nas melhores soluções jurídicas e técnicas diante da complexidade da problemática ambiental, que exige a reunião dos saberes e o equilíbrio entre a preservação e o desenvolvimento econômico.

A construção de soluções consensuais tem se mostrado o melhor caminho, com menos custo para todos e mais eficácia resolutiva.
A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Finalmente, quando se observa uma clara tendência para a auto composição (abrangendo as diversas formas de solução não jurisdicionais), se torna essencial a opinião abalizada de profissionais qualificados no campo da engenharia, da arquitetura, da biologia, da geologia, etc. para orientar e respaldar cientificamente os Termos de Compromisso e acordos que venham a ser firmados diante dos conflitos socioambientais.